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BLOQUEIO BACENJUD PODE ALCANÇAR OUTROS ATIVOS DO DEVEDOR

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O sistema eletrônico Bacenjud, que consiste na possibilidade de bloquear valores existentes na conta corrente e poupança de empresas e empresários que se encontram em situação de devedores, tendo, portanto, como o objetivo a quitação de débitos, está em vigor desde outubro de 2017.
Desde a sua vigência, pôde-se apurar em recente levantamento efetuado pelo Conselho Nacional de Justiça ““ CNJ -, que no decorrer do ano passado a penhora on line recuperou cerca de R$ 18,3 bilhões para pagamento de dívidas judiciais, sendo que a apuração para o ano corrente, até o mês de março, o resgate de recursos já remontava a quantia de R$ 3,997 bilhões.
Destaca-se que até o mês de abril deste ano somente contas correntes e poupanças eram rastreadas para a efetivação das penhoras almejadas. A partir do citado mês, iniciou-se o rastreamento de outros tipos de recursos de devedores, isto é, os credores começaram a ter acesso a contas de investimentos de renda fixa ““ em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures, assim como fundos de renda variável, tais como ações, derivativos e outros, ampliando, com isso, a possibilidade de localização de ativos do devedor.
No entanto, muito embora a pesquisa realizada pelo CNJ demonstre que o modelo de rastreamento tenha aumentado consideravelmente a possibilidade dos credores terem seus créditos satisfeitos, importante notar que a efetividade do sistema ainda está aquém dos recursos que são oferecidos pelo sistema. Isso porque, das ordens de bloqueio emitidas pelos juízes somente entre 5% e 6% resultam em efetivo resgate em dinheiro pelos credores.
Tal disparate decorre da falta de divulgação aos operadores do sistema, os quais restringem seus pedidos tão somente àqueles inicialmente proporcionados pelo Bacenjud, fazendo com que os credores percam a oportunidade de verem seus créditos satisfeitos, já que os devedores buscam alocar os recursos próprios em outras fontes de investimento.
Dessa forma, o conhecimento e a divulgação deste novo formato proporcionado pelo sistema Bacenjud 2.0 é de grande importância, já que possibilita que outros ativos, outrora inatingíveis por eventual pedido de penhora on line, sejam localizados em nome do devedor e, consequentemente, satisfaçam créditos do credor de uma maneira mais ágil e eficaz.
GRAZIELA MARTIN DE FREITAS RAINERI
OAB/SP 236.808

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