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A IMPORTÂNCIA NA REALIZAÇÃO DA DUE DILIGENCE

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A Due Diligence, traduzida livremente para o português “diligência prévia” ou “devida diligência”, trata-se de uma metodologia a ser utilizada pelas partes envolvidas em um negócio para uma visão global dos riscos que possam eventualmente estarem intrínsecos aos negócios jurídicos a serem celebrados.
Comumente utilizada nos negócios que envolvem relação empresarial, comercial e imobiliária, o procedimento consiste em uma análise minuciosa de documentos e informações para auxiliar o agente no processo decisório.
Recomenda-se a contratação de um profissional especializado, normalmente do ramo jurídico, para que seja possível a análise correta das informações obtidas, a fim de mensurar e minimizar os riscos inerentes às transações pretendidas.
No que diz respeito a Due Diligence imobiliária, serão analisados os ativos e passivos de natureza cível, tributária, trabalhista no âmbito municipal, estadual e federal, bem como questões urbanísticas do imóvel, dos proprietários e das pessoas jurídicas e físicas envolvidas.
Ao fim, o que se pretende é a verificação da existência de eventuais pendências judiciais que possam, posteriormente, servirem de alvo de terceiros interessados que possam alegar fraude à execução, causando prejuízos ao adquirente.
Com relação a Due Diligence empresarial, esta visa a análise financeira, contábil, previdenciária, trabalhista, jurídica, ambiental, entre outras, buscando gerar um equilíbrio entre os preços e riscos envolvidos no ato de aquisições empresariais.
Vale ressaltar que o objetivo da realização desta investigação é apresentar ao cliente um relatório final com as principais observações jurídicas e econômicas, ficando a critério único e exclusivo dele a tomada de decisão pela manutenção ou não do negócio jurídico almejado.
Nesse sentido, a realização de uma análise prévia, pode evitar futuras surpresas que comprometam a saúde financeira, jurídica e econômica do adquirente ocasionando uma série de desconfortos não planejados quando da realização do negócio.
O que se pretende com esse informativo é desmistificar a ideia de que a Due Diligence é um procedimento realizado apenas para grandes negócios jurídicos, muito pelo contrário, para qualquer aquisição imobiliária é recomendável uma investigação dos riscos que demonstrem qual o real grau de segurança da operação.
Tem dúvidas sobre essa metodologia? Entre em contato conosco que podemos auxiliá-los.
Julia de Carvalho Voltani
Advogada da área cível

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